JURIS MZ: o que é?



O JURIS MZ é um identificador normalizado reconhecível, legível e compreensível tanto por humanos como por computadores, passível de ser atribuído a todas as decisões judiciais dos Tribunais Judiciais de Moçambique.

Objectivo

O JURIS MZ visa facilitar a citação inequívoca de sentenças e acórdãos e melhorar a acessibilidade transfronteiriça da jurisprudência, através da criação de um sistema comum de identificação, citação e metadados da jurisprudência gerada pelos Tribunais Judiciais de Moçambique.

Benefícios

Com a introdução do identificador são esperados os seguintes benefícios:

  • Simplificação da citação de jurisprudência: A jurisprudência dos Tribunais Judiciais de Moçambique será facilmente citada através da utilização do identificador.
  • Redução do tempo de pesquisa: Todos os profissionais jurídicos, incluindo académicos, terão benefícios na redução do tempo de pesquisa dos modelos de citação de jurisprudência.
  • Pesquisa centralizada: Melhoria da pesquisa de jurisprudncia em vários repositórios através de um identificador exclusivo (JURIS MZ). Uma decisão identificada pelo JURIS MZ permite ao leitor pesquisar e descobrir imediatamente em que repositórios a decisão estará disponível.
  • Melhoria da aplicação da legislação: Os juízes nacionais terão acesso mais rápido e preciso à jurisprudência relevante de outras instâncias do mundo.
  • Reforço do Estado de Direito: A acessibilidade da jurisprudência é necessária para garantir o escrutínio do poder judicial pelo público, contribuindo para a melhoria da transparância.

Formato do Identificador

O JURIS MZ consiste num identificador uniforme que tem um formato reconhecível. Em Moçambique, consiste nos seguintes domínios separados por dois pontos:

  • JURIS
  • O código do país: MZ
  • O código do órgão jurisdicional: Ex: TS (Tribunal Supremo)
  • O ano da decisão
  • O número de série sequencial

Exemplo visual:

JURIS : MZ : TS : 2026 : 123

Coordenador do JURIS MZ

O Tribunal Supremo de Moçambique deve designar o coordenador nacional do JURIS MZ. Este é responsável pela criação da lista de códigos para os órgãos jurisdicionais participantes e pela publicação da forma de composição do numeral ordinal.

O Tribunal Supremo deverá decidir se o JURIS MZ aplica-se retroactivamente a registos históricos, bem assim como o número de órgãos jurisdicionais abrangidos.